O direito universal e um caminho feito para que o ser humano tenha uma liberdade de escolher o que quer fazer e aonde quer ir isso leva o ser humano a um caminho que se chama direito e deveres ele só pode exercer os seus deveres isso nos leva a um grande problema da era moderna nos últimos séculos em especial o ser humano busca apenas os seus direitos não os seus deveres o que transforma a sociedade em um lugar aonde muita cobrança pra pouco resultado e mostra uma imaturidade cada vez maior do ser humano e nos mostra uma infantilidade perante a sociedade e gera uma série de problemas sociais.
A sociedade moderna tem no direito universal a filosofia e a razão humana muito por conta dos maus tratos dos colonizadores como os espanhóis e os colonizados como os indígenas que segundo os colonizadores eram pra ser feitos de escravos por natureza, mas graças a um grande Bispo chamado Bartolomeu de Las Casas um grande crítico dessa política ele rejeitava esse modo de agir porque os povos “escravos por natureza” tinham que conhecer e compreender o amor ágape de Cristo e que ele tinha que chegar a todos, naquela época Bartolomeu de Las Casas agia em favor dos indígenas contra o chamado sistema de “encomenda” aberto aos abusos o que já era um esboço dos direito universal que temos hoje.
O que vai caindo hoje em dia, por conta de uma “ditadura do relativismo” como diz o cardeal Ratzinger (Bento XVI).
O relativismo de hoje derruba o direito universal. E a lei natural é a única herança de todo o homem, ela está ligada com os dez mandamentos porque todos nós temos dentro de nós a voz que diz não faça o mal, faça o bem.
A lei natural é justamente a base da dignidade humana e o abismo que existe entre o homem e os animais.
Esse direito universal mostra que cada nação não é um universo moral dentro de si mesmo, mas que está ligado em seu comportamento por princípio básicos sobre os quais os povos civilizados devem concordar.
O estado não é moralmente autônomo, o que era defendido por Nicolau Maquiavel no seu livro “O Príncipe”(1513) e por isso condenado severamente pela Igreja.
Os padres católicos deram para a civilização ocidental as ferramentas filosóficas importante para a visão de igualdade dos povos. A concepção de unidade que a Igreja tem com todos sendo um só foi fundamental para a raça humana e iluminou os teólogos do século XVI. Um dos pilares para a lei universal está na igreja católica o esboço das leis universais e o direito canónico que serviu de base para a sociedade ocidental ele surgiu durante o século XII e XIII que e bem diferente do que era feito pelos bárbaros através que se baseia nos costumes familiares o direito não era pensado e nem estudado.
O direito canónico abre caminho ao direito civil e mostra a diferença entre “crime” e “delito”.
Portanto, foi o direito canónico da igreja que o ocidente teve foi o primeiro exemplo de sistema de sistema legal moderno. Da mesma forma as leis sobre o crime foram profundamente influenciado não apenas pelos princípios legais do código canônico, mas também pelos ideais teológicos católicos, especialmente a doutrina da justificação de Santo Anselmo.
A verdadeira idéia do direito universal por muito tempo acreditava-se que era proveniente dos pensadores do século XVII e XVIII, mas na verdade ela e bem mais antiga e se originaram dos canonistas católicos Papáis, professores universitários e filósofos.
Cada vez mais os pesquisadores das leis ocidentais notam as marcas da igreja católica na civilização.
Por Flávio Alexandre – Missionário da Comunidade Fidelidade