A virtude da justiça e a virtude que nos faz dar a cada um o que seu ou o que e devido ( o que lhe pertence estritamente ). Existe a virtude da justiça natural aquela que todos os homens conhecem e a sobrenatural e aquela que era pra todos buscarem mais que poucos conhecem.
Aqui vou mostrar partes integrais da justiça. ( necessárias par que a justiça exista e seja bem exercida ):
- Fazer o bem ( não qualquer bem, mas o bem devido ao outro )
- Evitar o mal ( não qualquer mal, mas o mal nocivo ao outro)
Partes subjetivas ou espécies ( tipos de justiça):
- Justiça legal ( para dar o devido à sociedade quer dizer, do individuo para a sociedade).
- Justiça distributiva ( da sociedade para o individuo ).
- Justiça comutativa ( entre pessoas privadas ).
Partes potenciais ( virtudes dependentes ou anexas e que não preenchem todas as condições da virtude principal ):
Por defeito de igualdade.
- Religião ( dar a Deus o que lhe é devido ).
- Penitência ( reparar pelo pecado cometido ).
- Piedade ( dar aos Pais e a Pátria o que lhe é devido ).
- Observancia ( para com os superiores em geral ).
- Dulia ( respeito e honra devido aos constituídos em dignidade, não é a dulia devida aos Santos ).
- Obediência.
Por defeito do estrito devido
- Gratidão ( pelos benefícios recebidos ).
- Justo castigo ( pelas injurias recebidas ).
- Veracidade ( com relação à verdade ).
- Afabilidade ( no trato com os demais ).
- Liberdade (desprendimento doa bens ).
- Epiqueía ou equidade ( para se se apartar com justa causa de letra da lei se e bom ).
Dom do Espirito santo correspondente: Piedade
Bem aventurança correspondente: Mansidão
Vícios opostos à justiça
- Injustiça
Contra a justiça distributiva
- Acepção de pessoas
Contra a justiça comutativa
- De obra
- Contra pessoas:
a – Homicídios
b – Multilação
c – Flagelação ( lesão corporal )
d – Encarceramento
- Contra o bem do próximo:
a – Furto e danificação
Vícios opostos a justiça
- Palavra
- Em juízo:
a – Por parte dos juízes ( ter entendimento de toda a situação e fazer o justo juízo ).
b – Por parte dos acusadores ( acusar apenas aquilo que foi visto ou ouvido condizente com a verdade )
c – Por parte dos réus (não omitam nenhum fato)
d – Por parte das testemunhas ( que fala apenas aquilo que viu )
e – Por parte dos advogados ( que defendam os envolvidos com o rigor da lei )
- Fora de juízo
a – Contuméia ( ofença na presença da pessoa )
b – Difamação/detração
- Murmuração ( diferente do sentido mais usual )
- Calunia
c. Sussuratio ( Fazer intrigas para destruir amizades )
d. Irrisão/burla ( chacota com prejuízo a reputação da pessoa )
e. Maldição ( envocar o nome de deus contra outra pessoa )
- De pensamentos
- Suspeita temerária ( suspeitar de alguém sem ter prova )
- Juizo temerário ( afirmar uma coisa sem fundamento )
- Nas trocas voluntarias
- Fraude comercial ( enganar no produto ou no preço, etc…)
- Usura ( juros injusto )
Contra as partes potenciais da justiça:
- Contra a virtude da religião
- Supertição
- Culto indevido
- Idolatria
- Adivinhação
- Vã observância
- Tentar a Deus
- Perjúrio
- Sacrilégio
- Simonia
- Blasfêmia
- Usar o nome de Deus em vão
- Contra a virtude de piedade:
- Impiedade
- Amor excessivo ( amor demais a coisa que impede de fazer bem devido )
- Contra a obediência:
- Adulação (dulia excessiva )
- Falta de respeito e referência ao superior
- Contra a obediência:
- Servilismo ( obediência no que é indevido) ordem não legitima
- Desobediência
- Contra a gratidão:
- Ingratidão
- Contra o justo castigo:
- Crueldade
- Excessiva indulgência
- Contra a veracidade:
- Mentira
- Simulação ou hipocrisia
- Jactancia ( a si mesmo )
- Ironia ( falsa humildade )
- Violação de segredos ( que é a manifestação indevida de verdades que deveria permanecer oculta )
- Contra a afabilidade
- Adulação
- Espirito de contradição, de litígio
- Contra a liberdade
- Avareza
- Prodigalidade ( dar mais do que deveria dar )
- Contra a epiquéia
10.1 Farisaismos legalista ( sair da letra da lei)
Por Flavio Alexandre – Missionário da Comnunidade Fidelidade